Quando o empregado comete uma falta grave o empregador poderá repreende-lo através de uma advertência por aquela determinada conduta ou, até mesmo, o empregador poderá aplicar suspensão.
Contudo, o empregado NÃO é obrigado a assinar a advertência.
Entretanto essa recusa do empregado em assinar a advertência poderá ser suprida. Neste caso o empregador poderá colher assinatura de testemunhas que tenham presenciado o ocorrido.
Porém caso o empregado entenda que a penalidade não deva prevalecer, poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta.