Cabe esclarecer que o direito ao aviso prévio é irrenunciável para o empegado, nos termos da Súmula 276 do TST.
SÚMULAS Nº 276 – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Isso quer dizer que o empregado não pode abrir mão desse direito, mesmo que peça dispensa do cumprimento.
Caso o empregado não compareça ao trabalho durante o aviso prévio, os dias serão descontados como falta.