O Empregado pode Renunciar o Cumprimento do Aviso Prévio?

Cabe esclarecer que o direito ao aviso prévio é irrenunciável para o empegado, nos termos da Súmula 276 do TST.

SÚMULAS Nº 276 – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Isso quer dizer que o empregado não pode abrir mão desse direito, mesmo que peça dispensa do cumprimento.

Caso o empregado não compareça ao trabalho durante o aviso prévio, os dias serão descontados como falta.

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