Isso é um mito muito divulgado por todos.
O ex que mora com os filhos não pode ser retirado do imóvel?
A 3ª Turma do STJ decidiu que a pretensão de extinção de condomínio do ex-companheiro não é ilidida pelo fato de o imóvel ser habitado pelos filhos, com a ex.
Assim é permitido sim que um “ex cônjuge” possa vender o imóvel comum que titulariza com o outro, adquirido por meio de alienação fiduciária. Após a dissolução da união, ela ocupou o imóvel com as filhas e ficou responsável pelo pagamento das prestações.
O STJ reformou acórdão do TJPR que afastou a possibilidade de alienação do imóvel, sob o fundamento do direito constitucional à moradia pois, como a companheira detinha apenas 50% do imóvel, não conseguiria comprar outro do mesmo padrão apenas com os recursos da venda.
O Min. Paulo de Tarso Sanseverino identificou uma colisão de direitos: de um lado, os interesses sociais advindos do direito de família (moradia), de outro, direito de extinção do condomínio. Argumentou que a separação acaba impondo queda do padrão de vida, não sendo esse argumento suficiente para impedir a concretização do direito potestativo do condômino de promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível por meio de alienação judicial.
(STJ, REsp 1.852.807, 3ª T., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julg. 10.5.2022)
FONTE STJ