Quando acontece o término de um casamento a partilha dos bens será realizada de acordo com o regime de bens escolhida pelo casal. Muito se fala em relação a partilha do FGTS. Seria possível a partilha deste valor?
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível sim!De acordo com o entendimento do STJ todos os valores que foram depositados na constância da união devem ser divididos em eventual divórcio. Tal questão é verificada quando o regime adotado pelas partes é o de comunhão parcial de bens. Caso o regime escolhido seja de comunhão universal, independente de quando se deu o depósito dos valores, eles devem ser partilhados em eventual divórcio. Na hipótese de o casamento ter sido regido pelo regime de comunhão parcial, deverão ser partilhados os valores que foram depositados a partir da união das partes.