Com o falecimento do empregado, a empresa deverá providencias a rescisão do contrato de trabalho.
O pagamento das verbas rescisórias deverão ser efetuados aos dependentes habilitados no INSS, no prazo de 10 dias:
As verbas devidas são:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Liberação do saldo do FGTS para saque.
Caso não seja apresentado os documentos para recebimento das verbas rescisórias, orientamos que a empresa efetive o pagamento através de ação própria perante a Justiça do Trabalho Ação de Consignação de Pagamento.
Fica a dica.