O funcionário faleceu. Quais verbas preciso pagar?

Com o falecimento do empregado, a empresa deverá providencias a rescisão do contrato de trabalho.

O pagamento das verbas rescisórias deverão ser efetuados aos dependentes habilitados no INSS, no prazo de 10 dias:

As verbas devidas são:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Liberação do saldo do FGTS para saque.

Caso não seja apresentado os documentos para recebimento das verbas rescisórias, orientamos que a empresa efetive o pagamento através de ação própria perante a Justiça do Trabalho Ação de Consignação de Pagamento.

Fica a dica.

 

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