Por Marina Gois Mouta
O contrato de prestação de serviço de hospedagem realizada no território nacional é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo, dessa forma, há uma relação de consumo entre o Hotel e o Hóspede.
O Código de Defesa do Consumidor tem um capítulo exclusivo que dispõe sobre a proteção da saúde e segurança do consumidor bem como há um capítulo que prescreve a responsabilidade do fornecedor / prestador de serviços pelos produtos / serviços ofertados.
Pelo CDC a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, isto é, haverá a responsabilidade por um vício no servido independentemente da existência de culpa, ou seja, o consumidor lesado não precisa comprovar negligencia, imprudência ou imperícia do serviço que lhe causou o dano.
Entretanto o consumidor (o hóspede) precisa comprovar o dano. Neste caso o consumidor precisará comprovar que se contaminou dentro do Hotel.
Como o hóspede poderá comprovar que se contaminou dentro do Hotel?
Como se sabe, enquanto não houver uma vacina efetiva, o ato de sair de casa e entrar em contato com outras pessoas já é suficiente para expor qualquer pessoa a possibilidade de se contaminar.
De início, cumpre frisar ser claro que todas as normas editadas no enfrentamento da doença devem ser respeitadas, o que evitará certamente maiores prejuízos como medidas sancionatórias na esfera administrativa, penal ou civil.
Desta forma uma possível contaminação de um hóspede pelo Covid-19 só poderá ser considerada como uma falha na prestação dos serviços por parte do Hotel, quando os protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelas autoridades competentes não forem observados.
Neste tópico é imprescindível que o Hotel tenha documentado todos os protocolos que são realizados visando a proteção da saúde e segurança dos hóspedes e colaboradores.
Em tempos de pandemia a contaminação pode ter ocorrido em qualquer lugar, sendo que o hóspede poderá requerer indenização por eventual contaminação se conseguir comprovar que o hotel não observou toda as medidas sanitárias prescritas.
Diante deste cenário, a preocupação com segurança dos hóspedes no âmbito interno tende a aumentar e muitas são às dúvidas em relação aos cuidados e providências necessárias.
Cuidados básicos como o uso de máscaras, lavar as mãos constantemente e na impossibilidade, fazer o uso do álcool em gel, além de um distanciamento mínimo devem ser seguidos por todos, hóspedes, colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
Os cuidados com novos procedimentos de higienização e assepsia do local são de extrema importância.
Assim, compete ao hotel zelar pela segurança de seus hospedes, fiscalizando o uso de máscaras nas áreas comuns, controle de temperatura dos clientes diariamente, utilização de máscaras por parte dos colaboradores, distanciamento social nas áreas de lazer e alimentação do hotel, limpeza constante de mesas, cadeiras, balcões e quaisquer outras áreas de acesso e utilização pelos colaboradores e hóspedes, fornecimento de álcool em gel entre quaisquer outras medidas exigidas pelas autoridades governamentais locais.
Nessa linha se hotel seguir corretamente todos os protocolos de segurança dificilmente um hóspede conseguirá comprovar que a contaminação ocorreu dentro do hotel e, com isso, seria inviável qualquer pedido de reparação.