O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, prevê que o consumidor tem direito ao acesso as informações existentes em cadastro ou registro.
Por outro lado, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, reforça a segurança e privacidade quanto aos dados do consumidor.
Nesse cenário, observamos que a LGPD vem impactando bastante no que tange as relações de consumo sob o ponto de vista do Direito do Consumidor.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor já garantia a correção de dados, sendo certo que após a sanção da LGPD o titular precisa ficar muito atendo quanto aos dados que foram coletados, tendo o titular o direito de saber como será realizado o tratamento dos dados que serão coletados pelo controlador.
Desta forma, é importante frisar que os titulares têm o direito de restringir o uso de seus dados pessoais por meio de recusa em fornecer o consentimento e controlador tem o dever de cuidar dos dados coletados.