Você sabia que a portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê que o paciente tem “direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames”.
Assim é certo que referida portaria está resguardado a todos os pacientes o direito a acompanhante, nos casos de internação e nos casos previstos em lei (menores, idosos, gestantes), assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida.
IMPORTANTE: Algumas restrições ao acompanhante são justificáveis quando houver algum tipo de prejuízo do procedimento ao próprio acompanhante (ex: ressonância magnética).