O pagamento parcial da pensão impede a Prisão do Devedor?

O NÃO pagamento da pensão Alimentícia pode gerar a prisão do devedor.

Mas o que acontece se o “devedor” paga um valor parcial da pensão, ainda assim pode ser solicitada a sua prisão?

Se na Execução de Alimentos pelo rito da prisão for informado que o pai não pagou as três últimas pensões e o executado (pai) se manifesta e realiza o pagamento de apenas duas e meia isso pode gerar sua prisão?

A resposta é NÃO!

O STJ já se manifestou reiteradamente no sentido de que o pagamento parcial da pensão alimentícia não impede a prisão civil do devedor.

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