O NÃO pagamento da pensão Alimentícia pode gerar a prisão do devedor.
Mas o que acontece se o “devedor” paga um valor parcial da pensão, ainda assim pode ser solicitada a sua prisão?
Se na Execução de Alimentos pelo rito da prisão for informado que o pai não pagou as três últimas pensões e o executado (pai) se manifesta e realiza o pagamento de apenas duas e meia isso pode gerar sua prisão?
A resposta é NÃO!
O STJ já se manifestou reiteradamente no sentido de que o pagamento parcial da pensão alimentícia não impede a prisão civil do devedor.