Nos contratos de plano de saúde, é comum haver algumas restrições em sua utilização, como por exemplo período máximo de internação em instituição psiquiátrica.
Nestes casos, os planos costumam limitar as internações em um período de 30 (trinta) dias por ano e sendo necessário períodos adicionais, ele poderá cobrar uma coparticipação do segurado.
Outra prática comum, é a limitação das sessões de psicoterapia. Muitos pacientes fazem acompanhamento semanal ou quinzenal com psicólogos, no entanto, por muitas vezes os planos limitam o número de sessões para 18 (dezoito) por ano, o que inviabiliza o acompanhamento do paciente com psicólogo, que muitas vezes não tem condições de custear o tratamento com o próprio dinheiro.
Assim, surge a dúvida, a limitação de sessões de psicoterapia é correta por parte dos planos de saúde?
A Resolução Normativa 465/2021 da ANS, em principio, estabelece que os planos devem oferecer no mínimo 18 (dezoito) sessões de psicoterapia, daí que temos a limitação imposta pelos convênios médicos.
No entanto, a questão é objeto de debate jurídico, vez que se o psiquiatra entende que o paciente deve fazer acompanhamento semanal ou quinzenal, limitar o número de sessões desta forma, é limitar o tratamento do paciente, o que viola o objetivo do contrato.
Em fevereiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu no julgamento do Recurso Especial 1.951.058 – SP, que o plano não pode limitar o número de sessões, quando houver prescrição médica determinando tratamento por psicoterapia em volume maior do que o autorizado pela operadora de plano de saúde.