O prazo para solicitar o reembolso do plano de saúde judicialmente é de 3 anos.

É possível utilizar de serviços médicos e hospitais não credenciados no atendimento do plano de saúde, pedindo posterior reembolso à operadora. Para ter direito ao reembolso é necessário observar os critérios estabelecidos no contrato, como quais documentos devem ser apresentados, o formato do recibo e qual a porcentagem que o plano de saúde reembolsa.

Uma vez atendidos os critérios do plano de saúde, o reembolso deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias após a documentação que comprova a despesa nos termos da Resolução Normativa nº. 259 da ANS.

O prazo para pedir o reembolso deve constar no contrato do plano de saúde, normalmente o prazo estabelecido em contrato é de um ano, contudo o Superior Tribunal de Justiça fixou o prazo de dez anos para cobrar o reembolso, assim, caso a operadora se recuse a fazer o reembolso, o segurado poderá acionar o Poder Judiciário para valer seu direito.

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