O que caracteriza a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do empregador, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.

Nesse sentido ressaltamos que a rescisão indireta pode acontecer quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.

Abaixo alguns exemplos que caracterizam a rescisão indireta:

• Atrasar salário com frequência;
• Não recolher FGTS de maneira correta com a legislação;
• Não pagar vale-transporte ou vale-alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei;
• Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
• Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;
• Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato;
• Atos de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;
• Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa;
• Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
• Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e do empregado, isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.

Todas essas situações podem causar a rescisão indireta e ainda podem servir para pedir outras reparações ou indenizações no Judiciário trabalhista.

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