O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Não é preciso ser um especialista na área de privacidade para compreender a importância que a proteção de dados ostenta nos dias de hoje.

Com o passar dos anos e o crescente volume da dados disponibilizados em razão do facilitado acesso à tecnologia se tornou necessária a interferência do Estado para estabelecer diretrizes e princípios relativos à proteção de dados pessoais.

Essa realidade é universal, razão pela qual diversos países já possuem legislação que lida especificamente com dados pessoas, como referencia podemos citar a união europeia que foi espelho para a criação da lei brasileira de proteção de dados, a lei 13.709/18.

A LGPD tem como principal objetivo garantir a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios, evitando-se o mau uso destes bem como responsabilizando as empresas por isso.

A LGPD visa oferecer maior segurança jurídica para a população, com o claro objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Sendo assim, a legislação trouxe normas especificas que devem ser respeitadas por pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito publico e privado quando envolver tratamento de dados pessoais.

Ou seja, toda e qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que lide com dados pessoais deverá adaptar seus procedimentos de acordo com o que a lei exige. Independente do setor e do tamanho.

Desde microempreendedor individual até empresas multinacionais deverão estabelecer políticas especificas para tratamento de dados pessoais sob pena de sanções administrativas que poderão chegar até R$50.000.000,00, além da publicização da infração.

Ou seja, além de multas pecuniárias todos os atos que não estejam em conformidade com a LGPD deverão ser disponibilizados de forma pública para que todos estejam cientes que seus dados foram expostos de forma incorreta. O que claramente afetara a reputação de qualquer pessoa física ou jurídica, não é mesmo?

A lei ainda alterará bastante a rotina de todos aqueles que lidam com dados pessoais, pois há proposta de emenda à constituição para acrescentar a proteção dos dados pessoais no rol de direitos fundamentais. E há exigência para criação da ANPD (agência nacional de proteção de dados), órgão público e independente que será responsável pela fiscalização efetiva do respeito as diretrizes fixadas em lei.

Enquanto essas diretrizes estão sendo discutidas junto ao poder legislativo e executivo, as empresas devem se atentar ao poder judiciário que já está julgando processos de denuncias por mau uso dos dados pessoais coletados, inclusive empresas já vêm sendo penalizadas por isso.

Por mais que muitas mudanças ainda serão implementadas nos próximos anos, a LGPD chegou e veio pra ficar.

Razão pela qual TODOS devem estabelecer os procedimentos exigidos para catalogar os dados pessoais disponibilizados em seus sistemas e ajustar seus procedimentos aos princípios que versam sobre direitos fundamentais, proteção a intimidade e ao dado pessoal.

Para que as empresas permaneçam no mercado é obrigatória a consideração dos procedimentos exigidos para que forneçam segurança aos seus clientes de modo que evitem autuações por estarem em desacordo com a LGPD.

Além disso, não se esqueçam que o Brasil é a capital mundial do litigio e a LGPD gerará milhares de ações judiciais por parte dos usuários que questionem como seus dados vem sendo tratado pelas empresas. Sendo assim é de vital importância que as empresas se adequem o quanto antes ao estabelecido em lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.