Nos nossos atendimentos é muito comum o questionamento do que seria o Abandono Afetivo.
O Abandono Afetivo é o que acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes.
O artigo 227 da Constituição Federal prevê que :
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim o abandono afetivo ocorrerá quando não forem cumpridos os deveres de cuidado, educação, assistência moral e afeto aos filhos, ou também, a negligência do suporte emocional necessário ao desenvolvimento da criança ou adolescente.
É certo que a criança / adolescente abandonado pode ter sérias consequências psicológicas, resultando em dificuldade para manter relações com outras pessoas, baixa autoestima, tristeza e depressão.
Esse problemática tem sido apresentada perante o Poder Judiciário que tem se posicionado quanto a possibilidade de indenização (financeira) aos prejudicados.