A Lei 8213/91 define Acidente de Trabalho como (…) o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Isso quer dizer que é considerando um Acidente de Trabalho qualquer tipo de lesão que tenho sito causada na execução de uma tarefa ou motivada pelo trabalho.