Por Valquíria Rocha Batista
O adicional de transferência é um benefício pago pelo empregador com a finalidade de custear as despesas extras do empregado com a sua moradia provisória. A parcela é devida quando o empregado, em razão do trabalho, tem que mudar de domicílio.
Ou seja, o adicional de transferência deverá ser pago pela empresa a seu empregado quando passar a exercer de forma temporária/provisória suas atividades em um local diferente daquele que já trabalha (local do qual desempenha suas atribuições profissionais).
Nesse sentido vale esclarecer que a legislação trabalhista prevê a proibição de transferir o seu empregado, sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar o contrato de trabalho, contudo existem 3 possibilidades que pode haver decisão unilateral, sendo:
- Colaboradores que assumam cargo de confiança;
- Quando já está previsto a transferência de maneira clara e consistente em contrato;
- Se a filial que o empregado estiver trabalhando for encerrar suas atividades.
Para que o empregado faça jus ao recebimento do adicional que é equivalente a 25% do salário base, é imprescindível que ocorra de fato a transferência temporária; mudança de localidade e residência.
Caso o pedido de transferência seja efetuado a pedido do empregado, não terá direito ao recebimento do adicional.