O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas pelo empregado em um dia são compensadas com a diminuição da jornada correspondente em outro momento.
O Banco de Horas está previsto na CLT e é uma alternativa ao pagamento de horas extras.
Outro aspecto importante é que o banco de horas só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva e é necessário o aceite do colaborador, contudo a decisão de implementar ou não o modelo é da empresa.
Nesse sentido, as horas trabalhadas além da jornada diária precisam ser compensadas pelo trabalhador com a diminuição da jornada em outro dia, sendo que o limite é de 2 horas extras por dia.
A compensação pode ser feita de diferentes formas, assim, é possível, por exemplo, que o colaborador entre no trabalho mais tarde, saia mais cedo, programe dias de folga ou mesmo estenda suas férias anuais. No entanto, é fundamental que essa compensação seja previamente programada com a empresa.
O acordo de compensação tem validade de um ano e, caso haja descumprimento do limite de horas diárias ou do período de um ano para a liquidação dessas horas, o banco de horas deixa de ser válido e é necessário que a empresa faça o pagamento de todas as horas excedentes com o adicional de horas extras.