Por Valquíria Rocha Batista
Demissão em comum acordo é uma forma de colocar fim ao contrato de trabalho.
O empregado e empregador resolvem em conjunto (comum acordo) que não haverá mais o vínculo de emprego.
Essa modalidade de demissão em comum acordo foi introduzida em nossa legislação com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, nos artigos 855-B ao 855-E da CLT).
Para que seja possível a demissão em comum acordo, que nada mais é do que uma homologação judicial de um acordo extrajudicial, as partes, empregador e empregado, devem estar acompanhadas por diferentes advogados (um para cada parte).
Em comum acordo será elaborada uma petição em que constará todos os termos do acordo, com valores e verbas que serão pagas, bem como a forma deste pagamento. Referida petição deverá ser encaminhada para a Justiça do Trabalho.
No prazo de 15 dias o juiz trabalhista irá analisar todos os itens do acordo, podendo designar audiência ou proferir a sentença de homologação.
A audiência geralmente será designada quando não houver convencimento do juiz dos termos do acordo.
Importante esclarecer que ultimamente o acordo extrajudicial é forma vantajosa para que os empregados e empregadores evitem litígios futuros, considerando que o acordo atua como prevenção para ambas as partes.
No caso dos empregados traz segurança jurídica e facilita o recebimento das verbas que faz jus de forma mais célere, e no caso das empresas possibilita muitas vezes o parcelamento do acordo, sobretudo a quitação total do contrato de trabalho.
Boa tarde Dra. Valquiria, que informação fantástica. No caso do empregado ele recebe todas as verbas, inclusive as parcelas de Seguro Desemprego? e no caso do empregador, tem direito de parcelar em quantas vezes no máximo? Muito obrigada.
Prezada Cacilda,
Em atenção aos seus questionamentos, ressalto que no acordo extrajudicial não há limites para liquidação das verbas, considerando que o acordo foi firmado com anuência de ambas as partes (empregado e empregador).
Estamos a disposição.
Olá, tudo bem!
vimos sua puplicação e achamos que poderia ser pertinente
colocar em nosso site:
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Um grande abraço.