O que é direito previdenciário?

direito previdenciário

A previdência social representa um plano de subsidio onde a pessoa contribui com uma parcela do que recebe, chamada salário de contribuição. Quando precisar de apoio financeiro do Estado, seja por estar incapacitado ou impossibilitado de trabalhar, ou mesmo porque já terminou o tempo de contribuição, o valor é revertido em benefício de apoio, pensão ou aposentadoria.

A Lei nº 8.212/1991, artigo 3º diz: “A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.  A previdência social, junto à saúde e à assistência social, integra o universo de atuação da seguridade social, que tem como objetivo principal assegurar ao cidadão e a sua família, seus direitos indispensáveis para uma existência digna e justa.

Para ter acesso a qualquer benefício da previdência social é necessário que o cidadão tenha sido um contribuinte. A Constituição Brasileira expressa que a contribuição é obrigatória e no ordenamento nacional existem diversos regimes de previdência.  Por isso, se pode afirmar que o direito previdenciário é um direito fundamental. O alcance desse benefício envolve duas classes: os beneficiários, que são as pessoas físicas contribuintes e seus dependentes, e os segurados, que são os que efetivamente contribuem. Os dependentes do segurado estão apoiados pelo princípio da universalidade. Neste contexto, todo cidadão que trabalha na forma legal é obrigado a contribuir para a previdência social, uma vez que terá o direito à proteção do Estado caso seja preciso.

Os casos em que o Estado oferece proteção estão listados no art. 201 da Constituição Federal e garante:

I – Cobertura no caso de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II – Proteção à maternidade, em especial à gestante;

III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º (em respeito ao princípio da irredutibilidade).

Sendo assim, para cada beneficiário, a previdência social disponibiliza um benefício de apoio, em forma de prestações. No caso do individuo que cumpriu o tempo de contribuição, o mesmo tem o direito de receber em forma de prestações, o benefício pelo qual colaborou, seja por meio de uma aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou incapacidade.

A Constituição Federal ainda dispõe da previdência privada, onde o contribuinte pode se submeter às normas e benefícios de entidades privadas, sempre de caráter complementar ao regime geral, que é de filiação obrigatória. Assim é possível garantir o amparo dos beneficiários, no caso dos mesmos se depararem com alguma situação que os coloquem num cenário de necessidade social.

A proposta da reforma da previdência social tem o objetivo de melhorar os serviços prestados aos beneficiários e equilibrar a desigualdade do sistema. A mudança também poderá reparar casos de contribuintes que foram prejudicados em relação à previdência, além de cobrar o papel do Estado quanto às soluções dos problemas apresentados.

Ainda restaram dúvidas? O nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta, oferece assessoria sobre direito previdenciário com profissionais especializados na área. Além disso, também atuamos em outros segmentos do Direito, prestando serviços de qualidade e responsabilidade. Entre em contato e saiba mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.