Quando um ente querido morre surgem diversos procedimentos que devem ser realizados.
O inventário é um procedimento que deve ser realizado quando o falecido deixou bens. Isto porque quando há o falecimento de uma pessoa ocorre a transferência de seu patrimônio para os herdeiros.
No inventário será realizada a formalização desta transferência dos direitos e obrigações do falecido para os herdeiros.
Existem duas modalidades de inventário: Judicial e Extrajudicial
O inventário obrigatoriamente será judicial quando existir testamento, herdeiros menores, incapazes ou quando não há consenso quanto a partilha dos bens.
O inventário poderá ser extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores, capazes e se houver consenso quanto a partilha dos bens.
O inventário é um procedimento obrigatório considerando que caso não seja iniciado em 60 dias do óbito será aplicada multa.
Caso não seja feito o inventário os herdeiros não poderão praticar qualquer transferência dos bens deixados pelo falecido.