O que é LER?

A LER nada mais é do que Lesão por Esforços Repetitivos.

Muitas funções sofrem com este mal – o trabalho repetitivo pode causar diversos problemas de saúde.

Diante destes problemas existe em nossa legislação indenizações para o trabalhador portador de doenças causadas por esforços repetitivos.

Quando o trabalhador estiver acometido pela LER e, com isso, não puder mais exercer suas atividades laborativas poderá requerer no INSS os benefício por incapacidade (auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria por invalidez).

Além disto o trabalhador poderárequerer uma indenização no âmbito da Justiça do Trabalho desde que comprove que o local onde era exercida a função não oferecia condições saudáveis de trabalho, causando-lhe o problema.

Outros diretos podem surgir dessas situações: estabilidade no emprego, FGTS, recebimento de seguro privado (individual ou em grupo), isenções tributárias e até quitação de financiamentos.

O maior problema nestes casos é que para se receber a indenização o trabalhador precisa provar que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho, visto que também podem ser causadas por simples atividades domesticas ou da pratica de esportes.

 

Como fazer valer o meu direito?

 

Encontrando-se o trabalhador incapacitado para o trabalho por conta da LER o mesmo poderá requerer perante o INSS o benefício de auxilio doença, auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez.

Para tanto é imprescindível que o trabalhador tenha em mãos laudos médicos e exames que comprovem a doença e a incapacidade para exercer o trabalho.

Caso o INSS entenda que o trabalhador não faz jus ao recebimento do benefício o mesmo deverá procurar um advogado especialista em previdência que irá ingressar com um processo contra o INSS.

No âmbito trabalhista, sem sendo comprovado que a LER é decorrente do acidente de trabalho, também se faz necessário a consulta de um advogado que irá lhe orientar sobre todos os seu direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.