A LER nada mais é do que Lesão por Esforços Repetitivos.
Muitas funções sofrem com este mal – o trabalho repetitivo pode causar diversos problemas de saúde.
Diante destes problemas existe em nossa legislação indenizações para o trabalhador portador de doenças causadas por esforços repetitivos.
Quando o trabalhador estiver acometido pela LER e, com isso, não puder mais exercer suas atividades laborativas poderá requerer no INSS os benefício por incapacidade (auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria por invalidez).
Além disto o trabalhador poderá requerer uma indenização no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo este o maior problema para as empresas.
No âmbito da Justiça do Trabalho o empregado deverá comprovar que o local onde era exercida a função não apresentava condições saudáveis de trabalho, causando-lhe o problema.Outros diretos podem surgir dessas situações: estabilidade no emprego, FGTS, indenização pelo acidente.
Entretanto para se receber a indenização o trabalhador precisa provar que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho, visto que também podem ser causadas por simples atividades domesticas ou da pratica de esportes.
Responsabilidade da Empresa:
As empresas no dia a dia do negócio sempre pensam em quase tudo: problemas com impostos, direitos trabalhistas, entre outros. Entretanto a maioria das empresas esquece do “novo” passivo previdenciário.
O INSS ultimamente vem cobrando das empresas as despesas com a concessão de benefícios decorrentes de acidente de trabalho.
Dessa forma as empresas devem passar a se preocupar mais com a saúde do trabalhador, para quer não tenha problemas financeiros futuros.
A dívida cobrada pelo INSS na maioria das vezes é incalculável tendo em vista o prazo indeterminado que o trabalhador irá receber o benefício bem como seus dependentes no caso da pensão por morte.
Nesse cenário a empresa precisa ficar atenta com toda as questões relacionadas com a engenharia e medicina de Segurança do Trabalho.