Você sabia que no momento do casamento surge uma Sociedade Conjugal?
Sim – e essa sociedade conjugal é regida por um regime de bens.
Atualmente – o regime de bens que é determinado pela lei é o regime da Comunhão Parcial de Bens, isto é, basicamente, que todos os bens adquiridos de forma onerosa pelos cônjuges serão de ambos – independentemente de quem esteja pagando por aquele bem.
Entretanto os cônjuges – antes do casamento – podem optar por outro regime de bens. Para isso é necessário que seja feito um Pacto Antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, que estabelece o regime de bens que irá reger o casamento. O regime de bens escolhido define a forma como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em caso de eventual separação ou divórcio.
O pacto só terá validade se for feito por escritura pública – em cartório.
Caso haja interesse na realização de um pacto é muito importante que os noivos busquem orientação de um advogado para que possam escolher o melhor regime de bens de acordo com a necessidade do casal.