O que é prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista, nada mais é que a perda do direito de ação, ou seja, significa a perda do direito por parte do empregado (trabalhador) de requerer legalmente o que lhe é devido.

A CLT em seu artigo 11, afirma que a pretensão quanto a créditos resultados das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

Exemplo da prescrição:

Admissão: 15/05/2000

Demissão: 15/05/2019

Data de distribuição da ação:  14/05/2021

O ex-colaborador poderá ajuizar reclamação trabalhista até 15/05/2021, podendo o colaborador discutir tão somente os últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação.

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