A prescrição trabalhista, nada mais é que a perda do direito de ação, ou seja, significa a perda do direito por parte do empregado (trabalhador) de requerer legalmente o que lhe é devido.
A CLT em seu artigo 11, afirma que a pretensão quanto a créditos resultados das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Exemplo da prescrição:
Admissão: 15/05/2000
Demissão: 15/05/2019
Data de distribuição da ação: 14/05/2021
O ex-colaborador poderá ajuizar reclamação trabalhista até 15/05/2021, podendo o colaborador discutir tão somente os últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação.