Recentemente os meios de comunicação em geral tem divulgado o tão esperado julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao pedido da Revisão da Vida Inteira.
Mas você sabe o que é a Revisão da Vida Inteira?
A Revisão da Vida Inteira consiste em incluir no cálculo da Aposentadoria todo o período contributivo do Segurado, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994.
Tudo isto porque todas as pessoas que se aposentaram em nosso país após 1999 até a Reforma da Previdência (ocorrida em novembro de 2019) tiveram no cálculo de suas aposentadorias a utilização dos salários de julho de 1994 em diante.
Vale informar que no mês de julho de 1994 o Plano Real passou a ter validade em nosso pais, sendo alterada nossa moeda de Cruzeiro Real para Real. Assim, no cálculo das Aposentadorias o INSS simplesmente desconsiderou os salários anteriores a esta data.
Mas o que aconteceu com os salários anteriores a 1994?
No momento da concessão das aposentadorias o INSS contabilizou todo o tempo de contribuição do Segurado (mesmo anterior a julho de 1994). Porém para realizar o cálculo de quanto a pessoa iria receber foram utilizadas apenas as contribuições realizadas através da nova moeda – o real – ou seja, a partir de julho de 1994.
Assim, sendo julgada procedente a Revisão da Vida Inteira no STF todos os aposentados poderão rever seu benefício para que haja a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da sua aposentadoria.
Importante salientar que para a Revisão da Vida Inteira é imprescindível a realização de um cálculo para que se confirme de que a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 irá efetivamente aumentar o valor da aposentadoria.
Nessa linha antes de ingressar com o pedido de Revisão da Vida Inteira é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança que irá verificar a possibilidade de fazer esse pedido de revisão perante o Poder Judiciário.