O aviso prévio tem como finalidade comunicar a uma das partes (empregador ou empregado) sobre o término do contrato de trabalho.
O que acontece se ocorrer o afastamento do empregado por motivo de doença no curso do aviso prévio?
Sabemos que quando o empregado ficar afastado por doença os primeiros 15 de afastamento são pagos pelo empregador.
Assim esses primeiros 15 dias serão computados no prazo do aviso prévio, devendo suspender a contagem a partir do 16ª dia do afastamento.
A contagem do aviso prévio só será retomada no ato do retorno do empregado às suas atividades (quando ele já estiver capaz para trabalhar).
Entretanto se o afastamento ocorrer em razão de acidente do trabalho e tiver um prazo inferior ou de até 15 dias, a contagem do período do aviso prévio continua em vigor, encerrando-se o contrato ao final do período do aviso.
Nesse mesmo sentido, caso o afastamento seja superior a 15 dias, o empregado terá seu contrato de trabalho interrompido e durante o afastamento, perceberá o auxílio-doença acidentário.
Ressalta-se que conforme disposto o art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado que ficou afastado em razão de acidente do trabalho, passa a ter direito a estabilidade no emprego, ainda que o afastamento se dê no decorrer do aviso prévio.
Lembrando ainda que caso a empresa conceda aos seus empregados plano de saúde, esse benefício deverá ser mantido, durante o período em que o empregado estiver recebendo benefício previdenciário.