Diz o ditado que conhecemos realmente nossos irmãos no momento do Inventário.
Isto porque é neste momento em que surgem os desentendimentos entre IRMÃOS pela disputa de BENS.
Agora eu lhe pergunto: O que fazer quando um dos herdeiros esta residindo no IMÓVEL de HERANÇA e se nega a desocupar?
Quanto há litigio entre HERDEIROS é COMUM, principalmente quando envolve a venda de algum imóvel , que seja realizado um processo de Extinção de Condomínio.
Ou seja, após a realização do inventário é que será realizada a DIVISÃO DOS BENS deixados pelo falecido e, assim, os herdeiros poderão usufruir e ter os bens como seus. Até esta data nenhum bem do falecido poderá ser vendido.
Assim se existir um HERDEIRO ocupante do imóvel herdado os demais que não estão na POSSE do imóvel, poderão notificá-lo para que em prazo razoável, possa desocupar o BEM para posterior ALIENAÇÃO ou VENDA.
Se mesmo ciente que deve desocupar o imóvel o HERDEIRO não se manifestar, se recusando a desocupar o BEM, será preciso optar pela via judicial ingressando com AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Nesta ação é possível a cobrança de ALUGUEL do imóvel ocupado por HERDEIRO que se recusa a desocupa-lo, ele deverá pagar ALUGUEL até a conclusão do INVENTÁRIO e da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Ademais, importante frisar que quando o imóvel está ocupado pelo CÔNJUGE SOBREVIVENTE em DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, dele não poderá ser cobrado ALUGUEL.