Muito comum para os segurados de planos de saúde serem surpreendidos com a negativa do plano. O que fazer neste caso?
Sabemos que os Planos de Saúde devem cobrir o tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde- CID.
Porém caso haja a negativa do Plano o beneficiário é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e, claro, se houver expressa indicação médica de exames associadas a enfermidade coberta pelo contrato, não deverá prevalecer a negativa de cobertura do procedimento sendo necessário buscar o Poder Judiciário.