O que pode e não pode ser anotado na CTPS

A Carteira de Trabalho é um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.

Na CTPS deve conter informações que facilitem o registro de dados ao contrato de trabalho como por exemplo:

– Data de admissão;

– Função que será desemprenhada;

– Gozo de férias;

– Salário e devidas alterações;

Já os dados que podem prejudicar a imagem do empregado não podem ser anotados em sua CTPS, considerando que tais informações podem dificultar as chances de recolocação profissional.

Contudo caso a empresa realize anotações indesejadas, poderá sofrer sanções administrativas bem como ser condenada em indenização por danos morais.

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