O que são Alimentos Gravídicos?

A lei 11.804/2008 trouxe para o nosso ordenamento jurídico a possibilidade da mulher que estiver grávida fazer o pedido de pensão alimentícia durante a gestação.
Essa pensão será paga pelo pai do bebe. Assim para que seja requerida essa pensão não precisa ser declarado o vínculo de parentesco sendo que para pleitear os alimentos gravídicos, basta apenas que haja indícios de paternidade
Esse valor será utilizado pela gestante para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas.
Após o nascimento da criança os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
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