As horas extras nada mais é que a prorrogação do horário de trabalho.
De acordo com a legislação vigente, o limite da jornada de trabalho é restrito a 44 horas semanais ou a 8 horas diárias. Ocorrendo a extrapolação desse horário, o empregado terá um acréscimo em sua remuneração.
Importe saber que, nos termos do artigo 59 da CLT diz: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Atenção!!!!
Existem vários tipos de horas extras e cada uma deve ser analisada e calculada corretamente.
Exemplos de horas extras: Intrajornada, Hora noturna…