O trabalhador faleceu, a empresa deve pagar a multa dos 40%?

Uma das formas de extinção de contrato individual de trabalho se dá com o falecimento do empregado.

Neste caso o falecimento do empregado é entendido como forma involuntária assim, não sendo devida, no caso, a multa de 40% do FGTS. Lembrando que esta penalidade se aplica ao empregador que despede o seu trabalhador sem justa causa.

Importante lembrar que, neste caso estamos nos referindo a uma Multa, assim, para que seja aplicada, somente quando houver culpa do empregador pelo fim do pacto.

Com o falecimento do trabalhador serão pagos os valores devidos aos dependentes habilitados perante a previdência social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento.

Verbas de direito dos herdeiros:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;
  • Salário-família;
  • Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver);
  • FGTS referente ao mês que antecedeu a morte;

LEMBRE-SE,

Na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.

Fique atento!

 

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