A resposta é não!
Não é permitido aos trabalhadores venderem o vale-transporte para abastecer seu próprio veículo nas leis trabalhistas brasileiras. O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador para custear as despesas com deslocamento dos funcionários até o local de trabalho e deve ser utilizado exclusivamente para esse fim.
A Lei n.º 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte no Brasil, estabelece que esse benefício é de natureza jurídica indenizatória, ou seja, não tem caráter salarial e não pode ser utilizado pelo trabalhador para qualquer outra finalidade que não seja o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Caso o empregado venda ou negocie o vale-transporte, ele estará infringindo a lei trabalhista e poderá sofrer sanções previstas na legislação, além de perder o direito ao benefício. O empregador, por sua vez, também pode ser penalizado se permitir ou incentivar a venda do vale-transporte pelos seus funcionários.
Parte superior do formulário
ATENÇÃO!!!!
A venda do saldo total ou remanescente do vale-transporte é considerada crime, e o trabalhador enquadrado nessa prática pode ser penalizado. O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório, estabelecido em 1985 através da Lei n° 7.418.