Paciente desconhece doença pré-existente. E agora?

O que acontece se ao contratar um Plano de Saúde o paciente não tem conhecimento sobre uma doença pré-existente e não informa esse fato?

Se o segurado do plano, por conta desta enfermidade (até então desconhecida) precisa utilizar a rede credenciada antes dos 24 meses de carência pode o plano negar sob o argumento que a doença era Pré-existente?

Não!!!! Diante desta situação o plano deve autorizar o serviço! Isso porque o Plano vai precisar comprovar que o segurado agiu de má-fé – ou seja, deve comprovar que ele já sabia que era portador da doença.
Aqui vai ser necessário a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, sendo dever da operadora PROVAR que o beneficiário tinha conhecimento da doença ANTES da contratação.

Neste caso para que o Plano de Saúde não seja obrigado a custear pelos procedimentos será aberto um procedimento administrativo perante a ANS buscando comprovar que o beneficiário omitiu a doença no momento da contratação;

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