No dia a dia das famílias modernas a presença do padrasto / madrasta tem sido muito importante no núcleo familiar.
Porém, em que pese a importância destas pessoas na família o padrasto / madrasta não possui qualquer obrigação de sustento em relação aos enteados.
Assim NÃO EXISTE qualquer obrigação alimentar se houver a separação de um cônjuge em relação ao filho “exclusivo” de outro.
Entretanto é certo que existirem aqueles que atuam como pais e se dedicam aos cuidados com a criação e oferecem amor a seus enteados, independente do vínculo consanguíneo. Nestes casos haverá a obrigação alimentar apenas e tão somente se ficar registrado a paternidade/maternidade socioafetiva.
A paternidade / maternidade socioafetiva é reconhecida atendendo o melhor interesse da criança e, assim, o padrasto/madrasta passa a ter direitos e deveres que são advindos da paternidade/ maternidade e, somente neste caso, pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia.