Para consumidor, multa é uma punição eficaz
O consumidor acredita que a multa é uma punição eficaz para quem o desrespeita. Esta é avaliação de 82% dos 153 internautas que participaram da enquete da Defesa do Consumidor, que estava no ar desde o último dia 9. Outros 18% consideraram que esse tipo de punição não é um instrumento eficaz contra a empresa que descumpre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No país, há três esferas de responsabilidade: civil, administrativa e penal. Assim, uma empresa pode ser punida administrativamente por meio da cobrança de multas ou, por exemplo, com a suspensão de suas atividades. Civilmente, uma companhia pode ser acionada na Justiça por dano moral aos consumidores cuja segurança e saúde foram colocadas em risco. E aquela que fraudar um produto — como nos recentes casos de adulteração do leite — ou que não agir para evitar que a o consumidor fique em risco — não fazendo a convocação de um recall, por exemplo — pode responder criminalmente por essa prática.
Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, a multa é eficaz, mas está longe de ser o único ou o melhor instrumento de punição às empresas infratoras:
— Concordo que a multa pode ser eficaz como punição para as empresas que desrespeitam o consumidor. Mas não é a única. É preciso que os órgãos de defesa do consumidor estejam articulados, saibam que há outras medidas que podem vir a ser adotadas, como a suspensão das atividades de empresas que são reincidentes. A multa não pode ser banalizada. É preciso multar, cobrar e explicar à sociedade o efeito que ela teve sobre o comportamento da empresa. Além disso, o consumidor deve, cada vez mais, reconhecer a sua força. Para uma empresa, pior que receber uma multa é ser deixada de lado pelo consumidor.
No Brasil, no entanto, as multas não têm caráter punitivo, como nos Estados Unidos, onde valores exorbitantes acabam obrigando as empresas a mudarem suas práticas. Além disso, os trâmites dos processos administrativos e possibilidades de recursos acabam fazendo com que a cobrança só seja efetivamente feita anos após o descumprimento do CDC ou de outra lei.
No último dia 9, por exemplo, o Ministério da Justiça multou em cerca de R$ 5 milhões Vivo, TIM e Coca-Cola por propaganda enganosa em campanhas de 2004 e 2008. Na ocasião, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury de Oliva, Oliva admitiu que, na maioria das vezes, as empresas recorrem e que são recolhidos menos de 5% do total de multas aplicadas. Mesmo assim, com tantos recursos, esse dinheiro só entra nos cofres públicos, no mínimo, três anos após a aplicação das multas.
O resultado da enquete, no entanto, vai de encontro ao que afirmou, em entrevista recente ao GLOBO, o titular da Delegacia do Consumidor, Tarcísio Andreas Jansen, que defendeu a aplicação de multas rigorosas para que os empresários não recorram à práticas contrárias ao CDC.
— Ainda há muita negligência e falta de seriedade. É preciso avançar muito na conscientização da importância da adoção de um padrão de qualidade do respeito. Deveria haver mais fiscalização, pois a única coisa que inibe o mau empresário são multas rigorosas, para que tenha medo de ser autuado — disse ao GLOBO.
A partir de hoje, participe da nova enquete da Defesa do Consumidor: você já recorreu a algum órgão de defesa do consumidor? Responda à pergunta localizada no lado direito da página.