Parcelamento das Férias – Como pode ser feito?

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.

Porém com o advento da reforma trabalhista é possível fracionar o período em até 3 vezes,  para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.

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