O empregado que pede demissão recebe apenas saldo de salário referente aos dias que trabalhou, férias vencidas se houver, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o décimo terceiro salário.
Não tem direito a sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada perante a Caixa Econômica Federal, 40% do FGTS e nem o seguro-desemprego.
Outro aspecto importante que poucos sabem, mas o EMPREGADO ao pedir demissão é obrigado a pagar o aviso prévio se não trabalhar nos 30 dias após o pedido.
Por isso, no momento do pedido de demissão, caso o EMPREGADO não opte em cumprir o aviso prévio trabalhando, poderá ter descontado de suas verbas rescisórias o valor do AVISO PRÉVIO.