A exoneração dos alimentos é algo muito discutido no âmbito do Direito de Família.
É muito comum as pessoas acharem que não existe mais a obrigação de pagar pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos de idade.
O Código Civil determina a maioridade civil com 18 anos, ou seja, ao completar 18 anos a pessoa pode realizar todos os atos da vida sozinho. Assim haveria uma presunção que ao completar 18 anos o filho não precisa mais receber pensão.
Isso é mais um MITO.
A pensão alimentícia será paga até os 18 anos ou até os 24 anos caso o filho esteja cursando ensino superior.
Entretanto o Código Civil em seu artigo 1708 dispões que o dever de prestar alimentos encerra-se com o casamento, a união estável ou o concubinato.
Assim mesmo que o filho (a) atenda aos requisitos de idade ou estudos, se estiver em uma dessas situações, aquele que paga a pensão pode informar essa condição ao juiz e requerer o fim de sua obrigação alimentar.
Para tanto o alimentante deve ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Nessa linha se você tem alguma obrigação alimentar e seu filho completou 18 anos você não pode simplesmente deixar de pagar. Neste caso o mais correto será buscar um advogado que irá avaliar sua situação e, se for o caso, ingressará com a ação judicial pedindo o fim do pagamento da pensão ou até mesmo uma redução do valor.