Você sabia que para que não haja mais a obrigação alimentar é IMPRESCINDÍVEL uma decisão judicial CANCELANDO A PENSÃO?
Isso mesmo, o genitor que paga a pensão NÃO PODE simplesmente deixar de pagá-la acreditando que não tem mais obrigação (p. ex., por seu filho ter atingido a maioridade ou ter arrumado emprego).
Para que haja o CANCELAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR o alimentante precisa obrigatoriamente ingressar com um processo judicial contra o filho demonstrando que o mesmo não possui mais os motivos ensejadores ao recebimento dos alimentos.
Neste processo o filho será intimado e poderá apresentar defesa (contraditório).
Somente após a decisão judicial desobrigando a obrigando ao pagamento da pensão que o genitor poderá deixar de paga-la.