Quando atendemos clientes que buscam soluções quanto ao pagamento de Pensão Alimentícia as dúvidas frequentes são:
O genitor (a) que paga a pensão pode diminuir o valor, por conta própria, mesmo que esteja desempregado (a)?
NÃO! Caso haja alteração nos seus rendimentos ele (a) poderá ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos e informar ao juiz a atual situação. Dessa forma só será possível diminuir o valor que deve ser pago se houver uma determinação judicial neste sentido, NUNCA por conta própria.
Se o genitor (a) que paga a pensão for preso e, mesmo assim, não pagar a pensão, a dívida alimentícia deixa de existir?
NÃO! O processo poderá prosseguir através do rito de penhora de bens.
O genitor (a) que tem a obrigação de pagar pensão pode parar de pagar durante a pandemia?
NÃO! O valor pago de pensão alimentícia deve ser pago independentemente de qualquer circunstância tendo em vista que a criança necessita da pensão para sobrevive. A pensão continua sendo uma obrigação, PRINCIPALMENTE, em tempos de pandemia.