O artigo 1694 do Código Civil dispõe que a Pensão Alimentícia é um benefício pago para a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas.
Quem necessita (o alimentado) poderá pedir aos parentes (alimentante) uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Geralmente conhecemos a pensão Alimentícia como a quantia financeira destinada aos filhos menores. Mas como mencionado acima a pensão poderá ser requerida pelos pais em relação aos filhos ou entre cônjuges.
No que diz respeito ao que inclui no valor da pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada, ou seja, a pensão deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
O dever de pagar a pensão é imposto por lei para que se possam garantir as necessidades vitais do alimentado.