
Você sabia que a pessoa que estiver gestante pode fazer o pedido de Pensão Alimentícia?
Neste caso a pensão é denominada Alimentos Gravídicos e essa pensão será paga pelo pai do bebê.
Para que a mãe possa solicitar essa pensão não precisa ser declarado o vínculo de parentesco sendo que para pleitear os alimentos gravídicos, basta apenas que haja indícios de paternidade.
A intenção desta pensão é que o valor recebido pela mãe seja utilizado para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.
Após o nascimento da criança os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
