Problemas com pensão alimentícia?

Precisando falar com uma advogada especialista?

Dra. Marina Mouta é sócia do Rocha e Mouta Advogados, formada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (2001-2005), possui diversas especializações em Direito de Família e Sucessões em renomadas instituições de ensino de nosso país.

Possui ampla experiência em Ações relacionadas a Alimentos com mais de 16 anos de atuação.

AÇÃO DE ALIMENTOS

A Ação de Alimentos é um pedido judicial em que o alimentado (quem receberá a pensão) busca do alimentante (quem pagará a pensão) que seja pago pensão para prover suas necessidades fundamentais como alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.

Você sabe quem pode pedir Pensão Alimentícia?

  • Filhos para os pais;
  • Pais para os filhos;
  • Avós para os netos;
  • Netos para os avós;
  • Ex-cônjuges.

Qual o valor da Pensão Alimentícia?

O valor a ser determinado nas ações movida pelo filho será de acordo com a necessidade do menor e a possibilidade do pai/mãe alimentante.

Nesse sentido todas as despesas do menor deverão ser divididas entre os pais sendo que o alimentante irá pagar a pensão de forma que não haja um desiquilíbrio entre os pais.
Quando o pedido de alimentos é baseado nas outras hipóteses, o juiz irá analisar a possibilidade do alimentante frente a necessidades do alimentado (quem recebe a pensão).

Quais documentos necessários?

– Documento de identificação do alimentado e do seu representante legal bem como comprovante de endereço;
– Comprovante das despesas – se possível;
– Informações e endereço do alimentante (quem pagará a pensão).

 

REVISÃO DE ALIMENTOS

Quando posso pedir Revisão dos Alimentos – AUMENTO OU REDUÇÃO?

A ação de Revisão de Alimentos poderá ser iniciada sempre que houver alteração das condições financeiras de quem paga ou de quem recebe alimentos.

 

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Quando posso deixar de pagar a Pensão?

A Exoneração de Alimentos é um pedido judicial que visa o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia. Isso ocorrerá quando houver a maioridade dos filhos sendo que a obrigação de parar de pagar a pensão não se extingue de forma automática.

Atingindo a maioridade a obrigação de pagamento deve cessar. Porém essa cessação só poderá ocorrer após uma determinação judicial. Essa decisão será proferida na Ação de Exoneração de Alimentos.
Quando o filho estiver cursando ensino superior a pensão alimentícia poderá ser paga até os 24 anos de idade.

Como parar de pagar a Pensão para Ex- Conjuge?

No caso em que o ex-cônjuge receba pensão alimentícia também será necessário ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos em que será comprovado que o ex-cônjuge já está estabilizado financeiramente.
Atualmente os Tribunais vem entendendo que a obrigação alimentar para o ex-cônjuge não é definitiva cabendo a exoneração alimentar após um determinado período do Divórcio.

Quais provas devo apresentar para pedir Exoneração de Alimentos?

O autor desta ação deverá comprovar que o alimentado não mais necessita da pensão, podendo as provas variar para cada caso: testemunhas, fotos de redes sociais e demais provas que comprovem que o alimentado não faz jus aos alimentos.

Ex: Um menor que tenha casado é perfeitamente possível utilizar a certidão de casamento como prova.

Ex: O ex-cônjuge que esteja trabalhando ou que contraiu novo relacionamento (união estável ou casamento) poderá ser comprovado tal fato com fotos ou certidão do novo casamento

 

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

O que é a Execução de Alimentos?

Quando o alimentante deixar de pagar a pensão o alimentado poderá ingressar com ação de Execução de Alimentos que nada mais é do que a cobrança de parcelas da pensão que se encontrarem em atraso.

Para isso é necessário que o alimentando possua uma determinação judicial quanto ao valor da pensão – conforme explica no tópico “Ação de Alimentos”.

Quais os tipos de Execução de Alimentos?

A execução de Alimentos poderá ser realizada por dois procedimentos distintos:

  • Penhora de Bens: Em que o devedor será intimado para pagar o débito sob pena de penhora e bens e valores.
  • Prisão: Em que o devedor será intimado a pagar sob pena de ser preso.

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