Você sabia que o casamento é um contrato em que as partes tem, entre outros deveres, a mútua assistência – ou seja o dever de prestar apoio emocional, moral e material.
Assim sabemos que é muito comum que o casal combine que, com o nascimento dos filhos ou por qualquer outro motivo, um saia para trabalhar e o outro fique cuidando do lar e dos filhos, muitas vezes abandonando sua profissão para se dedicar exclusivamente à família.
Neste cenário o que acontece se houver um divórcio?
O cônjuge que trabalha fora teve a possibilidade de crescer economicamente, enquanto o outro que ficou em casa acabou deixando o mercado de trabalho ficando ainda mais difícil sua relocação com o passar do tempo.
Neste contexto pode sim ser determinado o pagamento de pensão para o cônjuge que ficou no lar.
Entretanto a fixação da pensão alimentícia não é regra sendo determinada em casos bem específicos:
– quando estiver comprovada dependência financeira do outro cônjuge;
– comprovada incapacidade ou falta de idade para se reinserir no mercado de trabalho.
Entretanto a pensão nestes casos tem sido fixada por prazo determinado, somente fixando de forma vitalícia ou até conseguir a aposentadoria em casos bem específicos.