Pensão para “EX” devo pagar?

Você sabia que o casamento é um contrato em que as partes tem, entre outros deveres, a mútua assistência – ou seja  o dever de prestar apoio emocional, moral e material.

Assim sabemos que é muito comum que o casal combine que, com o nascimento dos filhos ou por qualquer outro motivo, um saia para trabalhar e o outro fique cuidando do lar e dos filhos, muitas vezes abandonando sua profissão para se dedicar exclusivamente à família.

Neste cenário o que acontece se houver um divórcio?

O cônjuge que trabalha fora teve a possibilidade de crescer economicamente, enquanto o outro que ficou em casa acabou deixando o mercado de trabalho ficando ainda mais difícil sua relocação com o passar do tempo.

Neste contexto pode sim ser determinado o pagamento de pensão para o cônjuge que ficou no lar.

Entretanto a fixação da pensão alimentícia não é regra sendo determinada em casos bem específicos:

– quando estiver comprovada dependência financeira do outro cônjuge;
– comprovada incapacidade ou falta de idade para se reinserir no mercado de trabalho.

Entretanto a pensão nestes casos tem sido fixada por prazo determinado, somente fixando de forma vitalícia ou até conseguir a aposentadoria  em casos bem específicos.

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