PENSÃO POR MORTE PARA O CONJUGE OU COMPANHEIRO

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

A lei determina como dependente do segurado do INSS as seguintes pessoas: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Neste texto iremos aborda precisamente a pensão por morte para o (a) cônjuge ou companheiro (a).

Ao fazermos uma leitura simples da legislação temos a impressão que o (a) cônjuge (no caso de casamento) ou companheiro (a) em havendo o falecimento do segurado do INSS terão direitos iguais.

Entretanto, neste ponto é certo que os conviventes em união estável enfrentam certas dificuldades ao requererem a pensão por morte, isto porque, devem comprovar, documentalmente, que havia a união no momento do óbito.

Para comprovar este fato podem ser apresentados os seguintes documentos: comprovante de endereço comum; certidão de nascimento dos filhos nascidos desta união; existência de conta em instituição bancária de titularidade de ambos os cônjuges; Imposto de Renda em que era dependente do falecido ou que o falecido era dependente do sobrevivente; convênio médico em que ambos eram segurados do mesmo contrato; etc.

Dessa forma é certo que embora haja igualdade de direitos entre os conviventes em união estável e os casados no momento da concessão da pensão por morte perante o INSS os conviventes em União Estável encontram certa dificuldade para receber o benefício, sendo muitas vezes negado o benefício diante da inexistência de provas documentais.

Diante do indeferimento do pedido perante o INSS será necessário a interposição de pedido judicial visando o recebimento da pensão. Neste processo além de eventuais documentos que já foram apresentados perante o INSS poderão ser ouvidas testemunhas para comprovar a união.

Ademais no que tange ao recebimento de pensão pelo cônjuge ou companheiro, é certo que o benefício só será vitalício se a pessoa beneficiada (quem irá receber) tiver no momento do óbito mais de 44 anos de idade.

Para cônjuges / companheiros com menos de 44 anos o recebimento será pela seguinte período:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos

 

2 thoughts on “PENSÃO POR MORTE PARA O CONJUGE OU COMPANHEIRO

  1. Solange Ap. Camargo Gomes Resposta

    Interessante e esclarecedor!!! geralmente desconhecemos que em caso de união estável tenha que juntar provas documentais, pensei que só a prova testemunhal valia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.