A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
A lei determina como dependente do segurado do INSS as seguintes pessoas: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Neste texto iremos aborda precisamente a pensão por morte para o (a) cônjuge ou companheiro (a).
Ao fazermos uma leitura simples da legislação temos a impressão que o (a) cônjuge (no caso de casamento) ou companheiro (a) em havendo o falecimento do segurado do INSS terão direitos iguais.
Entretanto, neste ponto é certo que os conviventes em união estável enfrentam certas dificuldades ao requererem a pensão por morte, isto porque, devem comprovar, documentalmente, que havia a união no momento do óbito.
Para comprovar este fato podem ser apresentados os seguintes documentos: comprovante de endereço comum; certidão de nascimento dos filhos nascidos desta união; existência de conta em instituição bancária de titularidade de ambos os cônjuges; Imposto de Renda em que era dependente do falecido ou que o falecido era dependente do sobrevivente; convênio médico em que ambos eram segurados do mesmo contrato; etc.
Dessa forma é certo que embora haja igualdade de direitos entre os conviventes em união estável e os casados no momento da concessão da pensão por morte perante o INSS os conviventes em União Estável encontram certa dificuldade para receber o benefício, sendo muitas vezes negado o benefício diante da inexistência de provas documentais.
Diante do indeferimento do pedido perante o INSS será necessário a interposição de pedido judicial visando o recebimento da pensão. Neste processo além de eventuais documentos que já foram apresentados perante o INSS poderão ser ouvidas testemunhas para comprovar a união.
Ademais no que tange ao recebimento de pensão pelo cônjuge ou companheiro, é certo que o benefício só será vitalício se a pessoa beneficiada (quem irá receber) tiver no momento do óbito mais de 44 anos de idade.
Para cônjuges / companheiros com menos de 44 anos o recebimento será pela seguinte período:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
Interessante e esclarecedor!!! geralmente desconhecemos que em caso de união estável tenha que juntar provas documentais, pensei que só a prova testemunhal valia.
Obrigada