PESSOA JURÍDICA PODE REQUERER ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA?

Por Valquíria Rocha Batista

Em todos os processos judiciais é possível requerer a assistência judiciaria gratuita para que não haja o pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência ocorrendo eventual condenação.

Para que tenha direito a este benefício a parte precisará comprovar que é pobre na acepção jurídica do termo, isto é, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem que haja prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.

A questão surge quando uma empresa é parte em um processo – ela poderá realizar esse pedido?

Sim! As empresas também podem realizar esse pedido de dispensa do pagamento de custas processuais (valores cobrados pela justiça), bem como dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação).

Cumpre informar que o benefício da assistência judiciaria gratuita tem previsão legal, expressamente garantida constitucionalmente, portanto se faz necessário a comprovação da hipossuficiência da empresa.

As provas para que seja deferido a concessão deste benefício, podem ser feitas por meio de documentos, como por exemplo inscrições junto à órgãos de restrição ao crédito, débitos fiscais, saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores.

Note-se que após comprovado no processo, de forma robusta, a impossibilidade da empresa arcar com os custos o processo, poderá o juiz conceder a justiça gratuita, isentado a empresa quanto ao pagamento das custas processuais.

 

Fica a Dica.

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