Infelizmente, algumas vezes, o melhor caminho encontrado por alguns casais é o divórcio. Alguns casos acontecem amigavelmente entre o casal, já em outros apenas uma das partes está disposta a se separar. E existem casos que tende a ser mais complexos.
Quando o casal não consegue chegar a um acordo no que diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se divorciar ou porque não estão de acordo com os termos do divórcio. Lutam por patrimônio, guarda de filhos, visitas, pensão alimentícia e etc. a medida cabível a esta situação é conhecida como divorcio litigioso.
Como o divórcio não é consensual, o litigioso se desenvolve por meio de uma ação judicial, funcionando da seguinte maneira:
- Cada parte terá o seu próprio advogado. O cônjuge que entrar com o pedido de divórcio judicial será o autor/requerente da ação. Sendo assim, o outro será obrigatoriamente o réu/requerido.
Os documentos necessários para o pedido de divórcio são:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos comuns;
- Título de propriedade dos bens do casal;
- Comprovantes dos rendimentos comuns;
- O requerente por intermédio do seu advogado, apresentará a petição inicial, indicando todos os fatos relevantes que envolveu e envolvem a relação do casal (não é necessário contar detalhes íntimos ou informar o motivo do termino).
Contém exemplos como: Os bens a serem compartilhados, necessidade de pensão alimentícia, envolver as crianças caso o casal tenha filhos, e fatores óbvios como a data do casamento e a data do término da relação.
- Após o Juiz receber a petição inicial, estando cumpridos todos os requisitos previstos em Lei, será agendada uma audiência de conciliação.
O objetivo da audiência é a tentar realizar um possível acordo entre o casal, sendo obrigatória a presença do autor e do réu, juntamente com seus advogados.
Não comparecer sem uma justificativa plausível, pode gerar uma multa que será aplicada pelo Juiz. Não existe um tempo mínimo ou máximo de duração do processo.
Em alguns casos, é necessária uma maior produção de provas, o litígio dependendo da complexidade do caso costuma demorar mais.
No que se refere os bens o mais comum é que sejam partilhados apenas os bens adquiridos na vigência da sociedade conjugal.
Caso não haja acordo na hora da partilha, se promove a venda judicial dos bens e o dinheiro é repartido.
Observações:
Ainda que a guarda dos filhos seja compartilhada, eles têm direito a pensão. O casal que se divorcia se caso desejar contrair novo matrimônio com o cônjuge que se divorciou, os mesmos terão que passar pelo processo de habilitação de casamento novamente, para verificar se não há impedimentos.
Possui alguma duvida referente o Direito de família?
Entre em contato com o Rocha & Mouta e conte com as orientações da nossa consultoria. O Rocha & Mouta Advogados é um escritório que por meio dos seus profissionais está capacitado para atender de forma adequada as necessidades de seus clientes, com atuação em diversas áreas do direito: Civil e Empresarial, Previdenciário, Consumidor, Trabalho, Direito de Família e Sucessões.