A partir de janeiro de 2014, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de algumas drogas orais de combate ao câncer. Esses medicamentos permitem que o paciente se trate em casa. Consulta pública anunciada ontem pelo governo inclui a cobertura obrigatória de 36 remédios orais para 54 indicações de tratamento do câncer –de mama, linfomas, gástrico, colorretal e ovário. Apesar de ser submetida à consulta, a decisão sobre a inclusão das drogas orais para câncer está tomada. “A agência não mudará de posição. O que podemos fazer é acrescentar alguma medicação desde que haja convencimento”, disse André Longo, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A medida revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas operadoras, feita a cada dois anos pela ANS. No total, a revisão para 2014 inclui cerca de 80 novos procedimentos médicos e odontológicos e indicação de outros 30. Entram, por exemplo, uma nova técnica de radioterapia, cerca de 30 cirurgias por vídeo, aumento no número de consultas com nutricionista para obesos e novas indicações para o exame PET Scan (modalidade de monitoramento dos tumores). A medidas valem para os chamados “planos novos”, assinados após a lei de 1998, os adaptados ou os planos antigos que são omissos com relação a essas propostas. Os beneficiários devem ser avisados dessas mudanças pelos planos. A oferta da droga oral contra o câncer é uma demanda antiga de pacientes e entidades de defesa do consumidor. O advogado Julius Conforti, especializado em saúde, diz que as inclusões são boas, mas alerta sobre o atraso de algumas delas. Ele diz esperar que a escolha das drogas orais não tenha seguido critérios financeiros e lembra que o paciente com atendimento negado sempre pode procurar a Justiça. A Federação Nacional de Saúde Suplementar afirma que aguarda a decisão final da ANS para avaliar os impactos no setor. Disse ainda que a inclusão das drogas orais é complexa, sendo necessário avaliar condições de armazenamento e utilização corretas das drogas pelo paciente. |