A resposta é não!
Nas leis trabalhistas brasileiras não permitem a limitação do uso do banheiro durante o expediente de trabalho. Na verdade é um direito fundamental do trabalhador ter acesso a instalações sanitárias adequadas e em condições de higiene e privacidade.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os empregadores devem fornecer aos trabalhadores condições de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho, o que inclui o acesso a banheiros.
Caso um empregador impeça o trabalhador de usar o banheiro, isso pode ser caracterizado como assédio moral, que é considerado uma violação dos direitos trabalhistas e pode gerar penalidades para o empregador. Por isso, é importante que o empregador respeite os direitos dos trabalhadores e forneça as condições necessárias para que eles possam desempenhar suas atividades de forma segura e saudável.